terça-feira, 29 de agosto de 2017


O VÍDEO ÁRBITRO NO FUTEBOL

A MÁ-FÉ, A ESTUPIDEZ E A IMBECILIDADE DE ALGUNS COMENTADORES
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Fiel aos princípios, aparentemente simples, que regem o futebol, o IFAB (International Football Association Board) hesitou durante muitos anos na introdução do chamado vídeo árbitro por temer que a presença de um elemento estranho ao terreno de jogo pudesse descaracterizá-lo e contribuir por essa via para a perda de popularidade de um jogo simples, que toda a gente entende (ou pensa que entende), que é hoje também uma importantíssima fonte de negócios.

Dado, porém, os progressos da ciência que permitiram avanços tecnológicos antes impensáveis, o IFAD ciente, como qualquer pessoa racional sabe, que há na aplicação das 17 regras de futebol dois tipos de juízos muito distintos um do outro, acabou, logo que entendeu estarem reunidas as condições financeiras que o permitam, admitir a título experimental a introdução do vídeo árbitro no futebol, apenas e só naqueles domínios em que o juízo do árbitro deveria ser um juízo de ciência. E dizemos deveria ser, porque não obstante esse juízo ser um juízo de ciência, nem sempre, por falência das capacidades humanas, esse juízo que, deveria ser de ciência, acaba por sê-lo.

De facto, os juízes que durante um jogo de futebol aplicam as leis que o regem, formulam no desempenho dessa aplicação dois tipos de juízos: um juízo de ciência, em casos contados, e um juízo de valor, na generalidade das situações.

Assim, ajuizar se a bola entrou ou na baliza é um juízo de ciência. Não há aqui qualquer juízo de valor, qualquer avaliação. Se o árbitro erra neste juízo não é por ele não ser um juízo de ciência, é por ele, árbitro, não dispor dos meios que hoje a ciência lhe pode facultar para impedir que esse juízo de ciência não seja um juízo errado.

O que se diz de a bola ter ou não transposto a linha de golo, pode igualmente dizer-se da bola que ultrapassou qualquer outra linha do campo. E ainda é o mesmo tipo de juízo que se formula quando se aplica a regra de fora de jogo. Os erros que poderiam existir na aplicação desta regra podem, dada a natureza do juízo em questão, ser hoje evitados mediante o recurso a tecnologias que a ciência prodigalizou, embora o fora de jogo posicional possa dar lugar a um juízo de valor.

É também um juízo de ciência a decisão sobre o local onde a falta foi cometida – se dentro, se fora da área. Como juízo de ciência é a identificação do jogador que cometeu a falta que o árbitro puniu.

Pois bem, além destes casos, que são todos eles típicos juízos de ciência, o Internacional Board admitiu como muito próximos destes certos juízos de valor em que a factualidade em que assentam é tão evidente que não suscitam, ou não deveriam suscitar, divergências de avaliação. Referimo-nos a faltas grosseiras cometidas dentro da área pela equipa que defende, a comportamentos inequivocamente violentos cometidos em qualquer zona do campo, que tenham escapado ao juízo punitivo do árbitro, e ainda a golos antecedidos de faltas grosseiras cometidas pela equipa que os marca.

Ora bem, é nestes casos e apenas nestes casos que o vídeo árbitro pode e deve intervir, quer por sua iniciativa, quer por iniciativa do árbitro.

A razão de ser desta limitação é óbvia e somente a não percebe quem nada percebe da aplicação de regras. O IFAB não pretendeu que o vídeo árbitro fosse uma instância de recurso, nem tão-pouco quis retirar ao árbitro do jogo, melhor dizendo à equipa de arbitragem, o direito de fazer a avaliação que lhe compete na aplicação das regras do jogo. O IFAD, e bem, quis apenas e só evitar o erro nos juízos de ciência, que, por definição, se são científicos, não podem ser errados e por analogia evitar também que nas avaliações inequívocas, face à factualidade em que assentam, o árbitro se equivoque, ou porque não viu o lance, ou porque a sua colocação no terreno lhe dava uma perspectiva defeituosa do comportamento dos jogadores ou da direcção da bola.

Portanto, meus caros leitores, é apenas para isto e somente para isto que o vídeo árbitro foi introduzido. Ou seja, para reforçar a certeza dos juízos de ciência e não para substituir as avaliações do árbitro pelas de qualquer outra pessoa.

Há comentadores que não percebem isto e logo aproveitam para lançar a maior confusão sobre o vídeo árbitro e sobre as decisões da arbitragem. Os que julgavam, como Rui Santos, que seriam uma espécie de “ruisantos” que iriam substituir ou sobrepor-se à equipa de arbitragem, não passam, como já dissemos há uns anos atrás, de uns tontos, sem com isto quer dizer que não possam cumulativamente ser outra coisa pior. De facto, os “ruisantos” deste país pensavam que iriam ser eles a arbitrar os jogos do Sporting e do Benfica, como se de uma macaqueção da “liga real” se tratasse. Pobres de espírito!

Depois há os ignorantes fanfarrões, como o representante do FC Porto no “Play off”, que muito ganhariam em ter mais conhecimento e menos cabeleireiro, ou os puros analfabetos, que até dão pena, como o limitado Manuel Fernandes. Além destes há os desonestos para quem o futebol não passa de é um campo de exercício para as suas actividades quotidianas, como acontece com o palhaço triste do Sporting e com o marginal do FC Porto.

E entre os desonestos não pode deixar de enumerar-se Jorge Jesus, que é um homem desportivamente desonesto, além de também ser burro, quando não percebe que a sua desonestidade assenta numa argumentação estúpida, que a ser seguida pelos árbitros, teria forte probabilidade de o vir a prejudicar. Referimo-nos como é óbvio aos comentários feitos após o jogo do último domingo relacionados com o golo anulado ao Estoril. Jorge Jesus não percebe, na sua estúpida desonestidade, que o futebol, depois da introdução do vídeo árbitro, tem todo o interesse em que os juízes de linha, em caso de dúvida, mesmo que ela seja puramente subjectiva, deixem seguir as jogadas de eventual fora de jogo, porque, se o fora de jogo se confirmar, o golo que dele eventualmente resultar não será validado, enquanto a decisão contrária pode levar a uma situação irremediável – se o juiz de linha assinalar um fora de jogo inexistente numa jogada da qual poderia resultar um golo, nada mais pode ser feito depois de assinalada a falta e interrompido o jogo . Neste caso, o vídeo árbitro nada poderá fazer para repara a situação.

A aliança entre o “Sporting Clube do Porto” e o “Porto Sporting Clube” é apenas a expressão da grandeza do Benfica e da pequenez dos aliados. Pobres adeptos os destes despeitados clubes.

Para finalizar uma palavra sobre Eliseu que tem sido crucificado como nunca ninguém em qualquer outra actividade terá sido em qualquer canto do mundo. Televisões sem ética, sem princípios deontológicos, instilam ódio em adeptos fanatizados fazendo passar por uma jogada assassina uma jogada relativamente vulgar nos campos de futebol. Mas mesmo que assim não fosse nada justificaria que a TVI 24, no dia do jogo do Benfica contra o Belenenses, tivesse em escassos minutos de comentário passado o lance 67 vezes! O que na altura parecia uma enormidade tornou-se com a passagem do tempo uma raridade. É que nessa noite e nas noites subsequentes até hoje o lance passou mais de 1000 vezes nas televisões. É este o lixo com que temos para “nosso consumo”!

E o que se vê nesse lance, mal ou bem, SANCIONADO pelo árbitro? Vê-se o jogador do Belenenses a entrar a varrer a uma bola dividida, sem qualquer preocupação com as consequências que pudessem resultar para o seu adversário do corte que pretendia efectuar e vê-se o jogador do Benfica a defender-se das consequências dessa entrada, saltando por cima do jogador do Belenenses, sem contudo evitar que na parte final desse salto o tivesse pisado, atingindo-o na coxa, do mesmo modo que o jogador do Belenenses o atingiu na perna esquerda depois do “varrimento” da jogada”. Mal ou bem, o árbitro viu a jogada e sancionou-a, logo não há lugar, não poderá haver lugar, a nenhuma outra apreciação dessa jogada. São estas as leis do futebol. Aliás, são estas as leis que regulam a vida das pessoas civilizadas. Quando não há instância de recurso, o que está decidido, mal ou bem, decidido está!

2 comentários:

Ricardo Viana de Lima disse...

Como aqui havíamos previsto, nenhuma sanção foi aplicada a Eliseu pelo Conselho de Disciplina.
Só mesmo analfabetos, do tipo do citado no texto, ou ignorantes, igualmente identificados no texto, ou "ruissantos" poderiam admitir outra solução. Que estes e outros bocas de aluguer digam asneiras deste calibre até se compreende pela situação em que se encontram. Que o departamento jurídico do Sporting tenha apresentado queixa nos termos em que o fez já é mais difícil de perceber, a menos que tal departamento seja constituído por juristas de quinta categoria...

Ricardo Viana de Lima disse...

Acho ainda que face à miserável campanha de desqualificação desportiva que o Porto e o Sporting têm movido contra o Eliseu, com a colaboração das televisões privadas (ainda hoje, na TVI24, na ausência de Rui P. Brás, a aliança Porto (Manuel Queiroz) Sporting (Pedro qualquer coisa) funcionou sem rédeas nem freios com as baboseiras habituais) , o presidente do Benfica deveria ter uma palavra de apoio a Eliseu e de denúncia do que se está a passar. No mínimo, se o presidente continuar calado, impõe-se que o treinador e o capitão de equipa o façam.