QUAL O OBJECTIVO DESTA ACUSAÇÂO?
O Ministério Público acusa o Benfica (Benfica SAD), o Vitória
de Setúbal (VFC SAD) e alguns dos seus dirigentes, entre 2012 e 2020, da
prática de crimes de corrupção (activa e passiva), fraude fiscal e outros
crimes de pouca relevância e pede como sanção assessória a suspensão do Benfica
das competições desportivas.
É uma acusação grave, muito grave, não pelos factos que a
consubstancia, como adiante se verá, mas pelos danos reputacionais, nacionais e
internacionais, que a simples acusação pode causar a uma instituição com a
grandeza do Benfica.
E a este respeito convém antes de mais dizer que não é nem
pode ser pelo facto de o Ministério Público se considerar insindicável, beneficiando
de um generalizado clima de impunidade, que está autorizado a actuar sem um
mínimo de ponderação sobre as consequências da sua actuação como se vivesse num
mundo à parte, completamente indiferente ao rasto de destruição que a sua
actuação pode causar. Por outras palavras: o Ministério Público não pode comportar-se
no desempenho da investigação e acção penal como Israel se comporta relativamente
aos seus vizinhos para defender o que entende serem os seus direitos.
Não, não pode. E se o faz é porque tem a cobertura de alguém,
tal como Israel, sempre pronto a arranjar desculpas para o indesculpável ou a encontrar
justificações pífias a que outros obedecem e respeitam em sinal de pura
vassalagem.
Portanto, quando o Ministério Público se atreve a fazer
acusações gravíssimas à instituição mais representativa de Portugal em todo o mundo,
é porque tem a certeza de que essas acusações têm fundamento mais do que
suficiente para justificar uma punição. Ou seja, é porque essas acusações
consubstanciam a prática de um ou vários crimes processual e juridicamente
inquestionáveis.
Vejamos então o que se passa. E deixemos aos leitores a
avaliação da actuação do MP.
Numa peça processual de 395 páginas, o Ministério Público “gasta”
226 páginas a contar a “história do inquérito”. E esta é, sem dúvida, a
primeira e muito grave manifestação de que algo de estranho se passa neste
processo. O Ministério Público sabe perfeitamente que qualquer juiz, por sua iniciativa
ou a solicitação dos arguidos, a primeira coisa que lhe mandará fazer (que terá
de lhe mandar fazer) é desentranhar dos autos toda essa matéria e ordenar-lhe
que se cinja à acusação, aos factos que a fundamentam bem como os crimes que
eles consubstanciam.
Só por ingenuidade se poderia supor que o Ministério Público
o faz inocentemente. Não, não o faz. Fá-lo para tentar influenciar o julgador,
como se o julgador fosse uma qualquer Tânia do Correio da Manhã, que se deixa entrar
em transe com estes estímulos processuais.
Depois vamos à parte substantiva propriamente dita: em
resumo, o Ministério Público acusa os ex-dirigentes do Benfica e o Benfica SAD
da realização de vários negócios com o Vitória Futebol Clube (vulgo, Vitória de
Setúbal) quer verdadeiros quer simulados (nuns casos a simulação será relativa,
noutros será absoluta) com o objectivo de transferir fundos para o clube sadino,
permitindo-lhe por essa via o cumprimento de todas as suas obrigações legais de
forma a mantê-lo na primeira divisão.
Alguns desses negócios seriam verdadeiros, embora com
simulação de preço (ou seja, nos casos em que se paga mais do que o devido –
nunca menos) noutros haveria simulação absoluta (ou seja, não houve negocio
absolutamente nenhum). E daqui tira a conclusão de que, se o Benfica faz isto,
é porque quer tirar alguma vantagem desta sua generosidade. Por outras
palavras, quer ter o Vitória condicionado. Daí o crime, entre outros (já lá
vamos), de corrupção.
Vamos dar de barato que esses negócios existiram tal como o
MP os interpreta. Algo que está por demonstrar. E tanto o Benfica como o Vitória
de Setúbal já o terão feito na fase de inquérito, apesar de o MP, quanto a este
assunto, que tem alguma (mas não muita) importância, ser completamente omisso. Certamente,
voltarão a fazê-lo na instrução contraditória (se se abrir, como se supõe que ocorra)
e aí já o MP deixará de ter qualquer hipótese de omitir a justificação dos
clubes.
Mas vamos supor que prevalece a narrativa do MP. Ok. Muito
bem. Então venham os factos. Venha a prova da corrupção, venha a prova da fraude
fiscal. Resposta do MP: ZEROOOOO!!!! Zero é mesmo ZERO!
O MP poderia, a título de exemplo, ter aduzido: o Vitória
veio jogar à Luz e levou 7-0; ou o Vitória veio jogar à Luz com mais de meia
equipa dos juniores; ou o Vitória veio jogar à Luz e deixou em Setúbal os
principais titulares e por ai adiante. Mas nada, nada, nada, além da torpe insinuação.
E mesmo isto que acabei de referir também não provaria nada. Mas nem isso o MP
tem para aduzir.
E depois acusa o Benfica de fraude fiscal, nos negócios que considera
simulados. Fraude fiscal? Como? Então, não é o MP que nuns casos alega ter
havido simulação absoluta (ou seja, não há qualquer negócio por detrás do
negócio simulado) e noutra simulação relativa (ou seja, por detrás do negócio
simulado haveria um negócio verdadeiro), incidindo a simulação apenas sobre o
preço, pagando-se mais do que o devido?
Onde está a fraude fiscal? Onde está o prejuízo do erário público? Não, foi exactamente
o contrário: o erário público recebeu mais do que deveria ter recebido (nos
casos de simulação relativa) e recebeu o que não deveria ter recebido (que era
zero), nos casos de simulação absoluta.
Nos demais casos, nem vale a pena falar. Há dezenas de
negócios desses (referimo-nos à concessão do direito de preferência) por
todo o mundo do futebol (basta ter dinheiro para comprar a preferência) e no
mundo dos negócios em geral. O MP até deveria ter vergonha de ter escrito o que
escreveu, só compreensível numa instituição que anda em roda livre, como muito bem
diagnosticou a Ministra da Justiça.
Portanto, isto é uma acusação surreal. Uma acusação surreal
que os “papagaios” do costume logo transformam em calúnia. Calúnia a que a actuação
do MP dá lastro.
Ai, coitadinhos dos outros clubes que desceram, diz um
conhecido “banha da cobra”, que “opera” na CMTV, a partir do Porto. Desceram
porque fizeram menos pontos, não foi? Aí o “engravatado” do Sporting, engole em
seco, tentando deglutir os VMOC’s (100 milhões), mas logo ataca sem pudor.
E neste pequeno escrito vamos deixar por agora de parte, o
facto de o inquérito ter sido iniciado com base em material roubado, quando já havia
a certeza de quem era o ladrão bem como os seus receptadores, que primeiramente
actuaram à vista de toda a gente e depois sob anonimato (Mercado de Benfica), sem que o MP tivesse mexido uma palha para impedir
a exibição do material roubado, a ponto de a vítima se ter visto obrigada a recorrer
a outros meios para o conseguir, embora bastante mais tarde. Aliás, foram
civilmente punidos, tanto os receptadores ostensivos, como os seus mandantes.
(Partilhado do mural, facebook, de JMCP)
1 comentário:
Espero que as moléculas, independentes, etc, tenham a capacidade de ler e perceber este excelente artigo.
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