quinta-feira, 17 de outubro de 2024

O BENFICA E A ACUSAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO


QUAL O OBJECTIVO DESTA ACUSAÇÂO?

O Ministério Público acusa o Benfica (Benfica SAD), o Vitória de Setúbal (VFC SAD) e alguns dos seus dirigentes, entre 2012 e 2020, da prática de crimes de corrupção (activa e passiva), fraude fiscal e outros crimes de pouca relevância e pede como sanção assessória a suspensão do Benfica das competições desportivas.

É uma acusação grave, muito grave, não pelos factos que a consubstancia, como adiante se verá, mas pelos danos reputacionais, nacionais e internacionais, que a simples acusação pode causar a uma instituição com a grandeza do Benfica.

E a este respeito convém antes de mais dizer que não é nem pode ser pelo facto de o Ministério Público se considerar insindicável, beneficiando de um generalizado clima de impunidade, que está autorizado a actuar sem um mínimo de ponderação sobre as consequências da sua actuação como se vivesse num mundo à parte, completamente indiferente ao rasto de destruição que a sua actuação pode causar. Por outras palavras: o Ministério Público não pode comportar-se no desempenho da investigação e acção penal como Israel se comporta relativamente aos seus vizinhos para defender o que entende serem os seus direitos.

Não, não pode. E se o faz é porque tem a cobertura de alguém, tal como Israel, sempre pronto a arranjar desculpas para o indesculpável ou a encontrar justificações pífias a que outros obedecem e respeitam em sinal de pura vassalagem.

Portanto, quando o Ministério Público se atreve a fazer acusações gravíssimas à instituição mais representativa de Portugal em todo o mundo, é porque tem a certeza de que essas acusações têm fundamento mais do que suficiente para justificar uma punição. Ou seja, é porque essas acusações consubstanciam a prática de um ou vários crimes processual e juridicamente inquestionáveis.

Vejamos então o que se passa. E deixemos aos leitores a avaliação da actuação do MP.

Numa peça processual de 395 páginas, o Ministério Público “gasta” 226 páginas a contar a “história do inquérito”. E esta é, sem dúvida, a primeira e muito grave manifestação de que algo de estranho se passa neste processo. O Ministério Público sabe perfeitamente que qualquer juiz, por sua iniciativa ou a solicitação dos arguidos, a primeira coisa que lhe mandará fazer (que terá de lhe mandar fazer) é desentranhar dos autos toda essa matéria e ordenar-lhe que se cinja à acusação, aos factos que a fundamentam bem como os crimes que eles consubstanciam.

Só por ingenuidade se poderia supor que o Ministério Público o faz inocentemente. Não, não o faz. Fá-lo para tentar influenciar o julgador, como se o julgador fosse uma qualquer Tânia do Correio da Manhã, que se deixa entrar em transe com estes estímulos processuais.

Depois vamos à parte substantiva propriamente dita: em resumo, o Ministério Público acusa os ex-dirigentes do Benfica e o Benfica SAD da realização de vários negócios com o Vitória Futebol Clube (vulgo, Vitória de Setúbal) quer verdadeiros quer simulados (nuns casos a simulação será relativa, noutros será absoluta) com o objectivo de transferir fundos para o clube sadino, permitindo-lhe por essa via o cumprimento de todas as suas obrigações legais de forma a mantê-lo na primeira divisão.

Alguns desses negócios seriam verdadeiros, embora com simulação de preço (ou seja, nos casos em que se paga mais do que o devido – nunca menos) noutros haveria simulação absoluta (ou seja, não houve negocio absolutamente nenhum). E daqui tira a conclusão de que, se o Benfica faz isto, é porque quer tirar alguma vantagem desta sua generosidade. Por outras palavras, quer ter o Vitória condicionado. Daí o crime, entre outros (já lá vamos), de corrupção.

Vamos dar de barato que esses negócios existiram tal como o MP os interpreta. Algo que está por demonstrar. E tanto o Benfica como o Vitória de Setúbal já o terão feito na fase de inquérito, apesar de o MP, quanto a este assunto, que tem alguma (mas não muita) importância, ser completamente omisso. Certamente, voltarão a fazê-lo na instrução contraditória (se se abrir, como se supõe que ocorra) e aí já o MP deixará de ter qualquer hipótese de omitir a justificação dos clubes.

Mas vamos supor que prevalece a narrativa do MP. Ok. Muito bem. Então venham os factos. Venha a prova da corrupção, venha a prova da fraude fiscal. Resposta do MP: ZEROOOOO!!!! Zero é mesmo ZERO!

O MP poderia, a título de exemplo, ter aduzido: o Vitória veio jogar à Luz e levou 7-0; ou o Vitória veio jogar à Luz com mais de meia equipa dos juniores; ou o Vitória veio jogar à Luz e deixou em Setúbal os principais titulares e por ai adiante. Mas nada, nada, nada, além da torpe insinuação. E mesmo isto que acabei de referir também não provaria nada. Mas nem isso o MP tem para aduzir.

E depois acusa o Benfica de fraude fiscal, nos negócios que considera simulados. Fraude fiscal? Como? Então, não é o MP que nuns casos alega ter havido simulação absoluta (ou seja, não há qualquer negócio por detrás do negócio simulado) e noutra simulação relativa (ou seja, por detrás do negócio simulado haveria um negócio verdadeiro), incidindo a simulação apenas sobre o preço, pagando-se mais do que o devido?
Onde está a fraude fiscal? Onde está o prejuízo do erário público? Não, foi exactamente o contrário: o erário público recebeu mais do que deveria ter recebido (nos casos de simulação relativa) e recebeu o que não deveria ter recebido (que era zero), nos casos de simulação absoluta.

Nos demais casos, nem vale a pena falar. Há dezenas de negócios desses (referimo-nos à concessão do direito de preferência) por todo o mundo do futebol (basta ter dinheiro para comprar a preferência) e no mundo dos negócios em geral. O MP até deveria ter vergonha de ter escrito o que escreveu, só compreensível numa instituição que anda em roda livre, como muito bem diagnosticou a Ministra da Justiça.

Portanto, isto é uma acusação surreal. Uma acusação surreal que os “papagaios” do costume logo transformam em calúnia. Calúnia a que a actuação do MP dá lastro.

Ai, coitadinhos dos outros clubes que desceram, diz um conhecido “banha da cobra”, que “opera” na CMTV, a partir do Porto. Desceram porque fizeram menos pontos, não foi? Aí o “engravatado” do Sporting, engole em seco, tentando deglutir os VMOC’s (100 milhões), mas logo ataca sem pudor.

E neste pequeno escrito vamos deixar por agora de parte, o facto de o inquérito ter sido iniciado com base em material roubado, quando já havia a certeza de quem era o ladrão bem como os seus receptadores, que primeiramente actuaram à vista de toda a gente e depois sob anonimato (Mercado de Benfica), sem que o MP tivesse mexido uma palha para impedir a exibição do material roubado, a ponto de a vítima se ter visto obrigada a recorrer a outros meios para o conseguir, embora bastante mais tarde. Aliás, foram civilmente punidos, tanto os receptadores ostensivos, como os seus mandantes.

(Partilhado do mural, facebook, de JMCP)


1 comentário:

Anónimo disse...

Espero que as moléculas, independentes, etc, tenham a capacidade de ler e perceber este excelente artigo.