quarta-feira, 23 de janeiro de 2019

O MINISTÉRIO PÚBLICO E A BATOTA EM BRAGA

BENFICA- PORTO

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O que ontem aconteceu em Braga, na semi-final da Taça da Liga, prova que o futebol português está outra vez podre. e sempre em benefício do mesmo mandante.
Em poucas palavras, a história conta-se assim: O Porto marcou dois golos irregulares, ambos validados sem contestação pelo VAR, portanto sem reapreciação subsequente por parte do árbitro do campo. O Benfica marcou dois golos regulares, tendo o primeiro sido posto em dúvida pelo VAR, mas confirmado pelo árbitro de campo mediante reapreciação e o segundo invalidado pelo árbitro de campo sem contestação nem pedido de reapreciação pelo VAR.
Ambos os golos do Porto foram precedidos de falta ocorrida na mesma jogada de que resultou o golo. No primeiro, um jogador do Benfica (Gabriel) foi afastado em falta pelo jogador do Porto (Oliver), o que permitiu a este fazer o passe de que viria a resultar o golo. O árbitro de campo poderia não se ter apercebido da jogada, mas o VAR não poderia deixar de ter visto o que milhões de pessoas viram...sem repetições e apenas com imagens de uma câmara. No segundo, Marega derrubou voluntariamente, sem bola, Grimaldo, para se libertar do defesa de modo a poder receber a bola sem opositor. Também aqui se pode admitir que o árbitro de campo não tenha visto a falta por a bola estar a transitar num outro sentido, mas é igualmente impossível que o VAR não tenha visto na primeira repetição o que milhões de pessoas voltaram a ver.
Por outro lado, no primeiro golo do Benfica, marcado por Rafa, na sequência de um remate de Seferovic, ficou desde logo a ideia, em jogada corrida, que Seferovic tinha dominado a bola com o peito, embora para o VAR o lance não tenha sido assim tão óbvio como terá sido para milhões de espectadores  e para os próprios jogadores do Porto...que não esboçaram o mais leve protesto, tendo ordenado ao árbitro de campo a reapreciação do lance. No segundo golo do Benfica, o árbitro auxiliar, mal colocado  (adiantado), relativamente ao último jogador do Porto, assinalou, depois de finda a jogada, off side, invalidando o golo. O VAR que teve, como milhões de espectadores, oportunidade de rever de vários ângulos a jogada teria necessariamente de concluir que não houve off side e deveria, por isso, ter dado indicação ao árbitro para validar o golo. Não o fez!
Como se vê, os dois golos (legais) do Benfica tiveram tratamento diferente dos dois golos (ilegais) do Porto. No primeiro, houve reapreciação a pedido do VAR, apesar da evidência da sua legalidade e no segundo não houve reapreciação nem intervenção do VAR no sentido da sua validação, apesar da evidência das imagens e de se estar perante uma situação em que nenhum tipo de avaliação ssubjectiva tem lugar: haver ou não haver off side é um juízo de ciência desprovido de qualquer subjectividade ou apreciação valorativa. Desta duplicidade de critérios resultou a invalidação do golo legal do Benfica  e a validação dos dois golos ilegais do Porto.
Neste jogo, o que há de muitíssimo suspeito são dois factos muito relevantes: o primeiro, é o árbitro ter mandado reapreciar, para invalidação, o primeiro golo do Benfica, que foi inequivocamente legal, e ter silenciado qualquer pedido ou sugestão de reapreciação  das jogadas que antecederam os dois golos do Porto; o segundo, é num lance em que não há lugar a subjectividades de qualquer espécie, como é o caso do off side (não posicional) o VAR não ter intervindo para repor a legalidade. Dois factos indiciadores de premeditação...
O Ministério Público que tão empenhado anda em ver "mosquitos por cordas" onde eles não existem e que assenta uma boa parte da sua actuação processual em presunções e especulações tem aqui um excelente campo dee análise. Que investigue o árbitro FÁBIO VERÍSSIMO, que investigue o FUTEBOL CLUBE DO PORTO, velho manipulador de resultados desportivos, bem como os seus múltiplos agentes especializados em viciação e deturpação dos resultados desportivos e instaure com fundamentos sólidos o processo de que todos estamos à espera há mais de 30 anos!

domingo, 20 de janeiro de 2019

A PRISÃO DO HACKER DO PORTO E O ACOMPANHAMENTO PATERNO




AS PERGUNTAS QUE NINGUÉM FEZ
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Rui Pinto, natural do grande Porto foi preso no dia 16 deste mês Janeiro, pela polícia húngara com a colaboração da polícia portuguesa, na execução de um mandado de detenção europeia.
Pela reportagem do CMTV hoje apresentada, realizada em Budapeste pela jornalista Tânia Laranjo, ficámos a saber que o pai do hacker Rui Pinto já se encontrava em Budapeste desde a véspera da prisão do filho, ou seja, desde terça-feira, dia 15 e Janeiro, tendo no dia seguinte assistido à prisão do filho, com a qual já contava.
E a pergunta que se impõe é esta: como é possível que uma jornalista tão arguta e tão especializada no jornalismo de investigação como Tânia Laranjo não tenha perguntado ao pai de Rui Pinto como se explica essa coincidência de ele ter chegado à Hungria na véspera da prisão do filho?
Sobre a CMTV, dos seus propósitos, dos meios que usa e dos fins que tem em vista já todos sabemos o suficiente para não ser necessário fazer novas considerações, salvo as que decorrem do facto inquestionável de a CMTV e o jornal CM terem um grande interesse financeiro nesta “novela” contra o Benfica e na sua permanente descredibilização. Tudo o que possa favorecer a sua continuação bem como os ataques ao Benfica não só lhe interessam como ela própria as fomenta, se outras razões não houvesse, como fonte de negócio.
Todavia, o importante não são as considerações antecedentes já que todos conhecemos suficientemente bem a dimensão ética do CM e sua televisão para não haver motivo para qualquer admiração.
Importante é saber por que razão viajou para Budapeste o pai do “pirata informático” na véspera da execução do mandado de detenção europeia, bem como quem o informou da próxima prisão do filho, à qual assistiu e com a qual já estava a contar, como ele próprio disse.  
A teia, apesar de tecida a várias mãos, começa a ficar cada vez mais explícita: dificilmente poderá deixar de se suspeitar que o pai do hacker tenha sido informado do dia e hora em que o filho iria ser preso, tendo por essa razão viajado de imediato para Budapeste para o “aconselhar” sobre o comportamento a adoptar, “aconselhamento” este que muito provavelmente lhe foi “aconselhado” por quem estava em condições de orientar o comportamento futuro do  hacker ..
Mais uma vez estamos no domínio da violação de um segredo. E um segredo só pode ser violado por quem o tenha à sua guarda. Portanto, alguém que tinha o segredo à sua guarda terá informado alguém, a quem o conhecimento do segredo também interessava muito, do que se iria passar, tendo este outro “alguém”, por seu turno, informado o pai do hacker sobre o que iria acontecer bem como o comportamento que aquele deveria adoptar. Ou seja, o efeito surpresa perdeu-se e com a sua perda pode muito provavelmente ter-se também perdido muita prova.
É assim que as coisas funcionam em Portugal. Ou será que as coisas só funcionam assim relativamente a certos assuntos numa dada zona do país?
As autoridades de investigação criminal, sejam elas policiais ou de outro nível, só não descobrem se não quiserem…



sábado, 19 de janeiro de 2019

O BENFICA EM GUIMARÃES




BRUNO LAGE EM GRANDE
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Entre terça e sexta-feira desta semana, o Benfica averbou duas importantes vitórias em Guimarães, ambas por 1-0, a primeira para a Taça de Portugal e segunda para a Liga.

Com estes dois jogos Bruno Lage soma quatro vitórias consecutivas como treinador da equipa principal do SLB. Mais importante do que as vitórias é a diferença de atitude da equipa e o modo como se posiciona em campo. O Benfica tem vindo gradualmente a fazer progressos em todos os sectores, com especial incidência no defensivo que era, juntamente com o do meio acampo, aquele em que as deficiências eram mais notórias.

Essa a razão por que, contrariamente à generalidade dos comentadores, eu acho que o jogo de ontem foi mais bem conseguido que o de terça-feira. Com efeito, na primeira parte houve um relativo domínio benfiquista apenas posto em causa nos últimos dez minutos. Na primeira parte, o Benfica dispôs de várias oportunidades – João Félix, Carrillo, Conti e Pizzi – que penas não resultaram em golo por ineficácia dos protagonistas. Com um jogador capaz de rematar ao primeiro toque, como Jonas ou até Mitroglou, o Benfica teria ido para o intervalo com uma vantagem confortável. Nesse mesmo período, o Vitória dispôs de um remate à entrada da área e dois outros, ambos defendidos por Vlakodimus, embora um deles tivesse pudesse ter tido outro resultado.

Na segunda parte até ao golo do Benfica, o Vitoria jogou mais no sentido de que teve mais bola. Deu a sensação de que estava dominando o jogo, ma a verdade é que durante esse período o Benfica, embora tenha atacado pouco ou quase nada e quase sempre mal, jogou bem a defender, conseguindo neutralizar completamente as investidas vitorianas. Tanto assim que o Vitória não teve uma única oportunidade de golo e apenas por uma vez rematou à baliz, bem ao lado.

Seria portanto errado não valorizar a acção defensiva da equipa tanto mais que noutras ocasiões, em situações semelhantes, passou por vários calafrios tendo inclusive perdido ou empatado os respectivos jogos.

Nos últimos dez minutos, ou até um pouco antes, depois de uma grande jogada de Rafa, o Benfica passou a ser claramente superior, tendo o golo sido fruto de um excelente passe de Gabriel e de uma notável assistência de André Almeida que permitiu a Seferovic, sempre no sítio certo, fazer o golo com facilidade.

Bruno Lage bem nas conferências de imprensa. Acabou a conversa redonda que durante anos as preencheu.

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O HACKER DO PORTO E A DEFESA ENGENDRADA PELOS SEUS DOIS NOVOS ADVOGADOS




UMA DEFESA INSÓLITA…
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Rui Pinto, natural do grande Porto, detido em Budapeste ao abrigo de um mandato de detenção europeia, emitido pelas autoridades portuguesas, prescindiu, ao que parece, do seu anterior Advogado, Aníbal Pinto, também comentador desportivo afecto ao Futebol Clube do Porto.

Os novos advogados de Rui Pinto são William Bourdon e Teixeira da Mota.

Como tem repetidamente sido dito e explicado pelos órgãos de comunicação social mais bem informados um mandado de detenção europeia não é juridicamente equiparável a um pedido de extradição.

O mandado de detenção europeia emitido por uma autoridade judicial de um Estado membro da União Europeia é executável em todo o território da União Europeia e consiste num processo simplificado por via do qual aquela autoridade solicita a detenção de uma pessoa às autoridades de outro Estado membro e a sua entrega para efeitos de instauração de acção penal ou de execução de uma pena ou medida de segurança privativas de liberdade já decretada pelo Estado solicitante. Na emissão e execução de um mandado de detenção europeia as autoridades devem respeitar os direitos processuais dos suspeitos, arguidos, acusados ou condenados, nomeadamente o direito à informação, advogado, intérprete e apoio judiciário. 

A extradição pressupõe um acordo entre o Estado que a requer e o Estado que recebe o pedido, conservando este o direito de o analisar e sobre ele decidir tanto do ponto de vista formal como material. A Constituição Portuguesa no artigo 33.º regula com algum detalhe os requisitos fundamentais a que deve obedecer o processo de extradição. Neste processo, contrariamente ao de mandado de detenção europeia, o Estado solicitado, nomeadamente as autoridades judiciárias, mas também as autoridades políticas, conservam uma larga margem de autonomia que manifestamente não existe no mandado de detenção europeia visto este assentar no mútuo reconhecimento das decisões judiciais e tender a considerar como um único território todo o território da União Europeia.  

Será portanto neste contexto que os advogados agora constituídos pelo hacker detido em Budapeste terão de organizar a sua defesa relativamente ao mandado emitido. Segundo o que foi tornado público pelos advogados constituídos, a sua linha de defesa consistirá no seguinte:

“O Sr. Rui Pedro Gonçalves Pinto tornou-se num importante denunciante europeu no âmbito dos chamados Football Leaks, relembrando-se que muitas revelações feitas ao abrigo destas partilhas de informação estiveram na origem da publicação, durante vários anos, de notícias que deram lugar à abertura de muitas investigações em França e noutros países europeus"

Os causídicos alegam que, ao longo deste processo, Rui Pinto "foi seriamente ameaçado, sendo o seu silêncio o objectivo de muitos intervenientes no mundo do futebol".

Igualmente consideram que: "As autoridades portuguesas (...) ter-se-ão precipitado na detenção do seu cliente", influenciadas pelas alegações do fundo de investimento Doyen Sports, que apresentou uma queixa-crime em Portugal contra Rui Pinto.

Os advogados manifestam ainda "estranheza" relativamente à rapidez com que o mandado de detenção foi executado e, "juntamente com os seus colegas em Budapeste, opor-se-ão ao pedido de extradição".

E acrescentam que: “Não pode deixar de se notar, em particular, o incrível paradoxo que resulta da tentativa de criminalização do seu cliente, quando, na verdade, o seu gesto cívico e as suas revelações permitiram a numerosas autoridades judiciais europeias um avanço histórico no conhecimento das práticas criminosas no mundo do futebol".

Os advogados dizem ainda que o seu cliente cumpre os critérios de protecção dos lançadores de alertas [whistleblowers], resultantes das últimas disposições da legislação europeia e de muitos países europeus.

E concluem afirmando: "Ao contrário do que pretendem aqueles que têm vindo a perseguir o Sr. Rui Pedro Gonçalves Pinto, a importância da indústria do futebol não deve ser utilizada para manter na opacidade as práticas gravemente contrárias à lei que no mundo deste desporto se verificam".

Destas breves declarações conclui-se, sem grande esforço, que a linha de defesa do hacker Rui Pinto (não se percebe bem se para evitar o cumprimento do mandado de detenção europeia, se para evitar a instrução do processo em Portugal) consiste em considerá-lo um herói, uma espécie de Robin dos Bosques da tão vituperada “verdade desportiva”, disposto a tudo para conseguir a justiça no futebol.

Este argumento não deixa de ser espantoso quando empregado por profissionais do Direito!

Ele assenta na ideia de que os meios justificam os fins e de que tudo vale para alcançar o fim que se tem em vista. Obviamente, que tal argumento é inadmissível num Estado de direito, seja ele justificativo de uma conduta privada ou pública. Pior ainda, é a hipocrisia ou mesmo a má fé que lhe está subjacente já que ele tem como suporte subliminar a mensagem de que o fim que se tinha em vista é nobre e amplamente compreendido pela sociedade, não obstante a natureza do meio através do qual foi prosseguido.

Este é, como imediatamente se compreende, um argumento hipócrita e desonesto porque o primeiro objectivo que o hacker tinha em vista, como aliás acontece cada vez mais com os criminosos deste tipo de crime, é a extorsão. Ou seja, é um crime que se pratica para com base nele praticar um outro ainda mais grave. Esta a “nobreza” do comportamento do hacker e a pobreza da argumentação dos seus advogados. Tudo isto, sem prejuízo de a tentativa de extorsão, nomeadamente nos casos em que antecipadamente se suspeita do seu inêxito, poder ter em vista o encobrimento de outro crime cometido por outro ou outros agentes.

Portanto, quando aquele objectivo não é alcançado, como foi o caso, o hacker – na hipótese pouco provável de o trabalho não lhe ter sido encomendado – tentará vendê-lo a quem dele possa tirar proveito e causar dano àquele que recusou a extorsão. E foi isso o que no caso do roubo do correio electrónico do Benfica aconteceu, quer se tenha verificado a primeira hipótese ou a segunda: os dois dos habituais pressupostos deste tipo de crime estão presentes no que realmente aconteceu - o produto do crime foi parar às mãos de quem dele podia tirar proveito e o dano foi causado a quem resistiu à extorsão.

Assim, apenas falta provar quem pagou para receber o produto do roubo ou quem o encomendou, embora esta prova não seja excepcionalmente difícil já que o comportamento habitual neste tipo de crimes é o pagamento ser feito por quem tira proveito do roubo. Difícil também não será a prova de que o dinheiro foi parar às mãos do assaltante, mais fácil ainda quando alicerçada na evidência de o ladrão ter passado a fazer vida fora do país sem nenhuma fonte de rendimentos declarada, de se dar ao luxo de fazer gastos elevadíssimos, como serão certamente os honorários de caríssimos advogados para o defender. Fazer crer que tudo isto acontece por solidariedade evangélica dos que defendem a boa nova da verdade desportiva é uma ingenuidade em que ninguém acreditará.

Mas há mais: a pseudo heroicidade do assaltante é também traída pelo orientação unilateral do “nobre gesto” que o levou a assaltar apenas um clube e não os outros dois que com ele concorrem pela hegemonia do futebol português, apesar das breves “cócegas” feitas a ambos para dar a entender que a todos tocava por igual. Este comportamento unidireccional praticado por um profissional da pirataria informática é igualmente um indício de que o trabalho lhe foi encomendado, objectivo, no caso, facilitado pelas amizades e identidades que se conhecem.

Estamos assim perante um crime com indícios suficientes para não se poder pôr de parte a hipótese, bem provável, de se inserir na criminalidade organizada pela sintonia com que durante mais de ano e meio se foi construindo através de elementos roubados, truncados, falsificados e sempre descontextualizados uma verdadeira mistificação da realidade que permitiu manter uma actividade puramente especulativa altamente nociva para a reputação da vítima e do seu desempenho desportivo De facto, trata-se de um crime que ultrapassa largamente a violação da correspondência informática e consequente possibilidade de extorsão, mas que se insere claramente na intenção de causar dano reputacional irreparável.

Escusado será dizer que o grande beneficiário de toda esta actividade não foi apenas Rui Pinto, quaisquer que tenham sido os proventos que a sua actividade criminosa lhe proporcionou, mas o Futebol Clube do Porto como principal divulgador e fomentador da campanha de descrédito do Sport Lisboa e Benfica. Como também poucas dúvidas poderá haver que apenas existe um suspeito de ter pago ou encomendado esta actividade criminosa, sendo de estranhar e acima de tudo de lamentar que perante indícios tão evidentes as autoridades não tenham materializado processualmente essas suspeitas, tendo, pelo contrário, com a sua passiva conduta concedido a esse suspeito todo o tempo e espaço do mundo para se livrar dos vestígios materiais que o comprometessem.

Mas, enfim, vamos continuar a acreditar que outros farão o que até agora ainda não foi feito

sexta-feira, 18 de janeiro de 2019

O HACKER DO PORTO, O ADVOGADO DO PORTO E O MAIS QUE ADIANTE SE VERÁ





O QUE PARA JÁ É EVIDENTE
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Evidente para já é a prisão em Budapeste do “hacker” Rui Pinto, natural do grande Porto, ao abrigo de um mandato de detenção europeia, emitido pelas autoridades judiciárias portuguesas, que, em princípio, terá como consequência a sua entrega às autoridades portuguesas para prestar declarações no (ou nos) processo(s) em que é arguido, vendo-se depois se ficará sujeito a alguma medida de coacção bem como a natureza da mesma, no caso, mais que provável, de a elas ficar sujeito.

Evidente é também que Rui Pinto, apesar de jovem, é um velho conhecido da polícia portuguesa por força da actividade a que se tem dedicado desde que atingiu a idade adulta ou porventura ainda antes. Foi no quadro desta sua actividade que contou com o patrocínio do advogado portuense, Aníbal Pinto, também comentador de futebol afecto ao Futebol Clube do Porto.

Até ontem era do conhecimento público, por via de notícias publicadas pela comunicação social com fonte na Polícia Judiciária, que Rui Pinto levantara indevidamente de uma conta de terceiros, sediada num banco das Ilhas Caiman, duzentos e setenta mil euros e que tentara extorquir do fundo Doyen uma verba de muitas centenas de milhares de euros como “compra” do seu silêncio, ou seja, não publicação da correspondência electrónica de que ilicitamente se tinha apoderado.

A partir de ontem, pela voz do seu então advogado, Aníbal Pinto, ficamos a saber mais duas coisas muito interessantes:

A primeira é que a Doyen tentou “comprar” a Aníbal Pinto a identidade do seu cliente; e a segunda, não menos interessante, de que Aníbal Pinto foi encarregado pelo seu cliente (hacker Rui Pinto) de negociar com a Doyen um contrato trabalho, com uma cláusula de confidencialidade, mediante a entrega de uma determinada prestação, tendo tal contrato acabado por não se concluir por, segundo Aníbal Pinto, no decurso da sua negociação se ter apercebido que tal negócio poderia configurar um crime, tendo em consequência aconselhado o seu cliente a desistir da sua pretensão, mesmo sob a forma de doação (sic).

Estas informações foram prestadas sob a forma de esclarecimento por Aníbal Pinto no programa da noite da CMTV, do dia 16 de Janeiro de 2019. A gente ouve ou lê isto que acaba de ser escrito e tem dificuldade em acreditar que tais informações tenham sido prestadas e mais dificuldade tem ainda em compreender que ninguém, entre os presentes no programa, a começar pelo seu ”pivot”, tenha interrogado o depoente sobre o óbvio.

Primeiro, como poderia Aníbal Pinto negociar um “contrato de trabalho” para o seu cliente sem o identificar? Por que razão pretendia a Doyen pagar para identificar uma pessoa com a qual iria celebrar um contrato?

Nada disto faz o menor sentido e só mesmo alguém muito perturbado pode apresentar tal discurso em sua defesa.

A história é outra e muito simples de contar, seguindo aliás as explicações que a PJ tornou públicas, via Correio da Manhã. E ela conta-se assim: Rui Pinto assaltou a correspondência informática da Doyen, tendo tentado extorquir desta entidade uma determinada quantia em dinheiro, bem avultada, segundo se diz. A Doyen não pagou, mas terá entrado, ao que também se diz, numa operação montada pela polícia, para apanhar o assaltante, aceitando negociar com alguém em seu nome um pretenso “contrato” (de trabalho, de doação? para o caso pouco importa) com o objectivo de identificar o assaltante ou, caso não o conseguisse, justificar uma prisão em flagrante delito do seu representante naquele negócio.

O facto de o negócio estar a ser negociado numa área de serviço da A1 e de os seus contornos o terem tornado suspeito levou o representante de Rui Pinto a abortar a negociação e a aconselhar por escrito ao seu representado a desistência do mesmo.

E a pergunta que qualquer pessoa minimamente capaz de raciocinar fará será certamente esta: o representante do hacker apresentou-se ao encontro convencido de que iria negociar um contrato de trabalho? A resposta fica ao cuidado dos leitores.

Se a defesa do primitivo advogado de Rui Pinto foi esta, a dos advogados agora constituídos depois da sua prisão em Budapeste não terá sido muito melhor, como em novo post se demonstrará.

sábado, 5 de janeiro de 2019

BENFICA NOVAMENTE ATACADO, AGORA VIA PJ DO PORTO



MAIS UMA TENTATIVA
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Depois da vergonhosa derrota sofrida no processo “E- Toupeira”, cujo nome apenas se justifica como acto falhado, em que uma “acusação” indigente já foi em 90% desmontada pelas autoridades judiciais e o os restantes 10% sê-lo-ão também em processo de julgamento, a PJ do Porto, sempre em pareceria com o mensageiro da investigação criminal, Correio da Manhã, volta ao ataque com mais uma infundada suspeição digna da mais da cega paixão clubística.

O espantoso é não haver naquelas casas, MP e PJ, quem se disponha a pôr cobro a situações que estão a ferir de morte a credibilidade da investigação criminal em Portugal nas áreas que dividem a sociedade portuguesa, como é o caso da política e do futebol, já que deveria ser exactamente nesses domínios em que o rigor, a seriedade e a imparcialidade deveriam imperar.

Não é isso infelizmente o que se passa. Qualquer jurista mediano teria logo percebido que a fundamentação da acusação do tal processo “E-Toupeira”, cujo nome tem grandes probabilidades de se justificar pelas razões opostas às que levaram à sua acintosa denominação, não teria sido redigido com mais paixão e menos credibilidade, se tivesse sido apresentada por um qualquer director de comunicação ou “furioso” comentador de um clube rival.

Agora, a PJ do Porto, que nunca foi capaz de investigar um único crime ocorrido na sua área metropolitana relacionado com o futebol, apesar de a famosa “história dos êxitos” estar directamente relacionada com a história do crime, volta à carga com mais um rol de suspeições, amplamente publicitadas com o objectivo de atingir a honorabilidade dos investigados, tão absurdas e inconsequentes quanto elas poderiam ser se apresentadas num programa semanal de comentário futebolístico pelos tais “furiosos” comentadores rivais.

É inadmissível que este estado de coisas continue a alimentar o dia-a-dia das autoridades de investigação criminal. As recentes declarações da Procuradora Geral da República deixam entender, sem margem para qualquer dúvida, que não será por via da acção interna que estes comportamentos deixarão de existir ou que a regeneração da investigação criminal ocorrerá. Bem pelo contrário. O MP e a PJ, na política e no futebol, continuarão a somar derrotas, continuarão a deixar “condenar” na praça pública os investigados, tanto mais convictamente quanto mais frágeis são os fundamentos em que se apoiam, continuarão a alimentar um “populismo” que só precisa de bons pretextos para medrar, continuarão insensatamente esta caminhada para a sua descredibilização se noutros domínios do Estado não forem tomadas as medidas que se impõem e que não podem por mais tempo ser adiadas.