O VÍDEO ÁRBITRO NO FUTEBOL
A MÁ-FÉ, A ESTUPIDEZ E A IMBECILIDADE DE ALGUNS COMENTADORES
Fiel aos princípios,
aparentemente simples, que regem o futebol, o IFAB (International Football Association Board) hesitou durante muitos anos
na introdução do chamado vídeo árbitro por temer que a presença de um elemento
estranho ao terreno de jogo pudesse descaracterizá-lo e contribuir por essa via para a
perda de popularidade de um jogo simples, que toda a gente entende (ou pensa
que entende), que é hoje também uma importantíssima fonte de negócios.
Dado, porém, os progressos da
ciência que permitiram avanços tecnológicos antes impensáveis, o IFAD ciente,
como qualquer pessoa racional sabe, que há na aplicação das 17 regras de futebol
dois tipos de juízos muito distintos um do outro, acabou, logo que entendeu
estarem reunidas as condições financeiras que o permitam, admitir a título
experimental a introdução do vídeo árbitro no futebol, apenas e só naqueles
domínios em que o juízo do árbitro deveria ser um juízo de ciência. E dizemos
deveria ser, porque não obstante esse juízo ser um juízo de ciência, nem
sempre, por falência das capacidades humanas, esse juízo que, deveria ser de
ciência, acaba por sê-lo.
De facto, os juízes que durante
um jogo de futebol aplicam as leis que o regem, formulam no desempenho dessa
aplicação dois tipos de juízos: um juízo de ciência, em casos contados, e um
juízo de valor, na generalidade das situações.
Assim, ajuizar se a bola entrou
ou na baliza é um juízo de ciência. Não há aqui qualquer juízo de valor,
qualquer avaliação. Se o árbitro erra neste juízo não é por ele não ser um
juízo de ciência, é por ele, árbitro, não dispor dos meios que hoje a ciência
lhe pode facultar para impedir que esse juízo de ciência não seja um juízo
errado.
O que se diz de a bola ter ou não
transposto a linha de golo, pode igualmente dizer-se da bola que ultrapassou
qualquer outra linha do campo. E ainda é o mesmo tipo de juízo que se formula
quando se aplica a regra de fora de jogo. Os erros que poderiam existir na
aplicação desta regra podem, dada a natureza do juízo em questão, ser hoje evitados
mediante o recurso a tecnologias que a ciência prodigalizou, embora o fora de jogo posicional possa dar lugar a um juízo de valor.
É também um juízo de ciência a
decisão sobre o local onde a falta foi cometida – se dentro, se fora da área.
Como juízo de ciência é a identificação do jogador que cometeu a falta que o
árbitro puniu.
Pois bem, além destes casos, que
são todos eles típicos juízos de ciência, o Internacional Board admitiu como
muito próximos destes certos juízos de valor em que a factualidade em que
assentam é tão evidente que não suscitam, ou não deveriam suscitar,
divergências de avaliação. Referimo-nos a faltas grosseiras cometidas dentro da
área pela equipa que defende, a comportamentos inequivocamente violentos cometidos
em qualquer zona do campo, que tenham escapado ao juízo punitivo do árbitro, e ainda
a golos antecedidos de faltas grosseiras cometidas pela equipa que os marca.
Ora bem, é nestes casos e apenas
nestes casos que o vídeo árbitro pode e deve intervir, quer por sua iniciativa,
quer por iniciativa do árbitro.
A razão de ser desta limitação é
óbvia e somente a não percebe quem nada percebe da aplicação de regras. O IFAB
não pretendeu que o vídeo árbitro fosse uma instância de recurso, nem tão-pouco
quis retirar ao árbitro do jogo, melhor dizendo à equipa de arbitragem, o
direito de fazer a avaliação que lhe compete na aplicação das regras do jogo. O
IFAD, e bem, quis apenas e só evitar o erro nos juízos de ciência, que, por
definição, se são científicos, não podem ser errados e por analogia evitar também
que nas avaliações inequívocas, face à factualidade em que assentam, o árbitro
se equivoque, ou porque não viu o lance, ou porque a sua colocação no terreno
lhe dava uma perspectiva defeituosa do comportamento dos jogadores ou da direcção da bola.
Portanto, meus caros leitores, é apenas
para isto e somente para isto que o vídeo árbitro foi introduzido. Ou seja,
para reforçar a certeza dos juízos de ciência e não para substituir as
avaliações do árbitro pelas de qualquer outra pessoa.
Há comentadores que não percebem
isto e logo aproveitam para lançar a maior confusão sobre o vídeo árbitro e
sobre as decisões da arbitragem. Os que julgavam, como Rui Santos, que seriam uma
espécie de “ruisantos” que iriam substituir ou sobrepor-se à equipa de
arbitragem, não passam, como já dissemos há uns anos atrás, de uns tontos, sem
com isto quer dizer que não possam cumulativamente ser outra coisa pior. De
facto, os “ruisantos” deste país
pensavam que iriam ser eles a arbitrar os jogos do Sporting e do Benfica, como
se de uma macaqueção da “liga real” se tratasse. Pobres de espírito!
Depois há os ignorantes
fanfarrões, como o representante do FC Porto no “Play off”, que muito ganhariam
em ter mais conhecimento e menos cabeleireiro, ou os puros analfabetos, que até
dão pena, como o limitado Manuel Fernandes. Além destes há os desonestos para
quem o futebol não passa de é um campo de exercício para as suas actividades quotidianas,
como acontece com o palhaço triste do Sporting e com o marginal do FC Porto.
E entre os desonestos não pode
deixar de enumerar-se Jorge Jesus, que é um homem desportivamente desonesto,
além de também ser burro, quando não percebe que a sua desonestidade assenta numa
argumentação estúpida, que a ser seguida pelos árbitros, teria forte
probabilidade de o vir a prejudicar. Referimo-nos como é óbvio aos comentários
feitos após o jogo do último domingo relacionados com o golo anulado ao Estoril.
Jorge Jesus não percebe, na sua estúpida desonestidade, que o futebol, depois
da introdução do vídeo árbitro, tem todo o interesse em que os juízes de linha,
em caso de dúvida, mesmo que ela seja puramente subjectiva, deixem seguir as
jogadas de eventual fora de jogo, porque, se o fora de jogo se confirmar, o
golo que dele eventualmente resultar não será validado, enquanto a decisão
contrária pode levar a uma situação irremediável – se o juiz de linha assinalar
um fora de jogo inexistente numa jogada da qual poderia resultar um golo, nada
mais pode ser feito depois de assinalada a falta e interrompido o jogo . Neste
caso, o vídeo árbitro nada poderá fazer para repara a situação.
A aliança entre o “Sporting
Clube do Porto” e o “Porto Sporting Clube” é apenas a
expressão da grandeza do Benfica e da pequenez dos aliados. Pobres adeptos os
destes despeitados clubes.
Para finalizar uma palavra sobre
Eliseu que tem sido crucificado como nunca ninguém em qualquer outra actividade
terá sido em qualquer canto do mundo. Televisões sem ética, sem princípios deontológicos,
instilam ódio em adeptos fanatizados fazendo passar por uma jogada assassina
uma jogada relativamente vulgar nos campos de futebol. Mas mesmo que assim não
fosse nada justificaria que a TVI 24, no dia do jogo do Benfica contra o
Belenenses, tivesse em escassos minutos de comentário passado o lance 67 vezes!
O que na altura parecia uma enormidade tornou-se com a passagem do tempo uma
raridade. É que nessa noite e nas noites subsequentes até hoje o lance passou
mais de 1000 vezes nas televisões. É este o lixo com que temos para “nosso
consumo”!
E o que se vê nesse lance, mal ou
bem, SANCIONADO pelo árbitro? Vê-se o jogador do Belenenses a entrar a varrer a
uma bola dividida, sem qualquer preocupação com as consequências que pudessem
resultar para o seu adversário do corte que pretendia efectuar e vê-se o
jogador do Benfica a defender-se das consequências dessa entrada, saltando por
cima do jogador do Belenenses, sem contudo evitar que na parte final desse
salto o tivesse pisado, atingindo-o na coxa, do mesmo modo que o jogador do
Belenenses o atingiu na perna esquerda depois do “varrimento” da jogada”. Mal ou
bem, o árbitro viu a jogada e sancionou-a, logo não há lugar, não poderá haver
lugar, a nenhuma outra apreciação dessa jogada. São estas as leis do futebol.
Aliás, são estas as leis que regulam a vida das pessoas civilizadas. Quando
não há instância de recurso, o que está decidido, mal ou bem, decidido está!