A DESCIDA DE DIVISÃO COMO SANÇÃO PROVÁVEL
A primeira grande preocupação dos “meirins” deste país e dos jornais desportivos de Lisboa é garantir que o Sporting não será punido pelas actividades ilícitas do seu vice presidente Paulo Pereira Cristóvão.
Embora a generalidade dos portuguese esteja plenamente convencida de que no futebol e na política nunca há punições, por mais abundantes que sejam as provas e eloquentes os factos, convém mesmo assim analisar a questão.
Não olhando muito ao que dizem os jornais desportivos e nunca deixando de ter presente que eles são um dos principais focos de corrupção desportiva deste país pela defesa que sempre fazem dos corruptores e por nunca se colocarem abertamente ao lado da justiça, não deixará de ser estranho para qualquer leigo que o vice presidente de um clube desportivo, actuando nessa qualidade, faça ou mande fazer um depósito bancário na conta de um árbitro para o desacreditar desportivamente e o condenar desportiva e penalmente, prevalecendo-se da própria acção para fazer uma denúncia caluniosa, e não aconteça nada no plano desportivo nem em relação a ele nem em relação ao ao clube que representa. Ninguém, jurista ou leigo, entenderia tal coisa. Pelo menos, o leigo não entenderia, já que os juristas, muitos juristas, pelo que se tem visto, entendem ou desentendem as questões jurídicas em função de outros factores que nada tem a ver com o Direito ou com a racionalidade das coisas. Então, vejamos como as coisa são:
Se o direito penal, que é do ponto de vista garantístico o ramo mais exigente do direito, já que somente intervém em última instância, quando estão em causa os valores fundamentais da sociedade, pune e castiga este comportamento seria muito estranho que tal acção pudesse ficar impune no plano da disciplina desportiva que é seguramente uma ordem normativa menos exigente, sem com isto se queira dizer que prescinda da culpa.
E a diferença é esta: enquanto o direito penal, para actuar, carece de um prévio tipo legal de crime – por isso os juristas e a Constituição dizem: nula poena sine lege (não há pena sem lei) e nula crimen sine lege (não há crime sem lei que o preveja) – já o direito disciplinar se contenta com menos, embora nunca prescinda do princípio da legalidade nem da culpa. E contentar-se com menos, significa, no caso de que estamos tratando, que o agente desportivo, tendo praticado uma acção ilícita, tenha violado algum ou alguns dos deveres a que está obrigado, que o tenha feito com culpa e que acção lhe seja imputável.
Digamos para leigos que, além dos casos em que há tipificação - ou seja, além daqueles casos em que a conduta está completamente descrita na lei - os agentes desportivos podem também ser punidos se a sua conduta ilícita violar algum ou alguns dos deveres gerais ou específicos a que por lei estão obrigados contanto que a respectiva conduta seja passível de censura, isto é, praticada com dolo ou culpa.
Para que se perceba: a conduta semelhante à praticada pelo dirigente do Sporting também não está prevista para os funcionários públicos: imagine-se, porém, que um funcionário público depositava na conta bancária de um dirigente uma determinada quantia em dinheiro para subsequentemente o acusar de corrupção. Haverá algum jurista digno desse nome que diga que o funcionário público apenas deve ser punido penalmente?
Mas há mais: segundo vem na imprensa, há a suspeita de que a empresa desse dirigente “espiava” os árbitros para depois os constranger ou coagir. Bem, neste caso é que não há qualquer dúvida, como dúvida não há quanto à sanção a aplicar – descida de divisão!
Aliás, ao Ministério Público não terá passado certamente despercebido o facto de simultaneamente com os protestos do Sporting sobre a arbitragem terem aparecido na internet elementos confidenciais da vida particular dos árbitros, tudo, obviamente, com vista à criação de um clima de constrangimento da arbitragem.
Finalmente, é também voz corrente na imprensa que o presidente do Sporting, Godinho Lopes, está igualmente a ser investigado por haver sérias suspeitas de que estava a par do que se passava –logo, co-autoria moral ou cumplicidade.
Enfim, é óbvio aos olhos da opinião pública que não tem voz nos jornais, nas rádios nem nas televisões que tudo isto é da responsabilidade do Sporting, como não pode deixar de ser. De facto, Pereira Cristóvão não actuou no interesse próprio – actuou como vice presidente do Sporting, logo responsabiliza o clube.
1 comentário:
Diz-se agora que o vice presidente quer regressar. Só pode ser conselho do fanático adepto do Sporting que o assiste como advogado. E porquê? Para que a demissão não seja tida como confissão. Podem fazer o que quiserem, mas já toda a gente percebeu o que se está fazer.
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