COMPENSAÇÕES
Tudo indica que as deliberações hoje tornadas públicas do
Conselho de Disciplina da FPF assentaram num princípio de compensação entre as
várias partes envolvidas.
Proença errou ao ter expulsado Matic, que nada fez para
justificar o vermelho, tendo, pelo contrário, sofrido uma falta do adversário e
foi demasiado severo na expulsão de Cardozo já que o seu gesto não pode, no
rigor dos princípios, considerar-se uma agressão. Nesta medida o Benfica ficou
a perder. Mas essa perda foi compensada com a penalização de apenas um jogo a
Cardozo, que, como se viu, puxou a camisola do árbitro com força suficiente
para que tal gesto não possa considerar-se uma simples chamada de atenção.
Nestas contas, quem fica a perder é Proença que, para todos
os efeitos, é desautorizado.
Havia, porém, outros assuntos em jogo que nada tinham a ver com as
incidências do Nacional-Benfica, mas que entram nas grandes contas de "deve e
haver" entre o Porto e o Benfica. Como a “mão disciplinar” foi leve relativamente o Benfica,
no que respeita a Cardozo, haveria que compensar essa decisão com uma outra que
favorecesse o rival. Ou talvez o contrário: como a “mão disciplinar” iria ser
leve para o Porto, haveria que compensar essa leveza com algo igualmente leve que
dissesse respeito ao Benfica.
Tudo ponderado aceita-se a decisão do Conselho de Disciplina.
Prevaleceu o que se pode chamar o "bom senso". Muito provavelmente, ou
seguramente, o FC Porto infringiu os regulamentos da Liga ao fazer alinhar na
Taça da Liga três jogadores que tinham alinhado na sua equipa B há menos de 72 horas. A diferença era porém de minutos, de escassos
minutos, não se podendo dizer, antes pelo contrário, que o Porto, nesse jogo,
tenha sido beneficiado por esse facto.
É certo que os regulamentos são para cumprir. Nas normas relativas
a prazos (forma dos actos, etc.) dizem os juristas que prevalece a “justiça
formal” em detrimento da justiça material. No entanto, se quem aplica a
justiça, depois de ter concluído que da infracção ocorrida não resulta prejuízo
nem para as partes nem para terceiros e que a norma infringida tinha apenas em
vista a protecção de um interesse próprio ou dos seus jogadores, se esse alguém
conseguir encontrar um meio de impedir a aplicação da sanção, isso não deverá
ser objecto de grande reprovação, nomeadamente, como aconteceu no caso, se a
diferença entre a infracção e a legalidade estiver dependente do cumprimento de
uns escassos minutos.
A eliminação do Porto iria dar lugar a um rosário de queixas
que nunca mais acabaria de ser desfiado. Meia volta, volta e meia, lá estaria o
Porto a dizer que lhe “roubaram” na secretaria o que havia ganho no campo. É
melhor assim. Além da Taça da Liga ficar mais forte, poder-se-á doravante dizer que
houve uma atenuação dos regulamentos relativamente ao Porto. Ponto é que a “jurisprudência”
do CD da FPF seja daqui para frente considerada um precedente a ter em
conta nas decisões futuras.
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