quinta-feira, 25 de março de 2010

CONSELHO JUSTIÇA DA FPF II




AFINAL, JÁ NÃO HÁ DÚVIDAS: PARA O CJ OS STEWARDS SÃO PÚBLICO

É preciso não ter vergonha! É este o comentário que merece o acórdão do CJ da FPF. De facto, o futebol está mesmo podre.
O caso explica-se em poucas palavras: o Regulamento de Disciplina da Liga define no artigo 1.º o que se entende, para efeitos do Regulamento, por comissão disciplinar, clubes, dirigentes e agentes.
Diz o regulamento, agentes são:

Os dirigentes e funcionários dos clubes, jogadores, treinadores, auxiliares-técnicos, árbitros e árbitros assistentes, observadores dos árbitros e delegados da Liga, médicos, massagistas e, em geral, todos os sujeitos que participem nas competições profissionais organizadas pela Liga ou que desenvolvam actividade, desempenhem funções ou exerçam cargos no âmbito dessas competições”.

Mais á frente, quando regula as sanções aplicáveis aos jogadores, distingue entre infracções muito graves, graves e leves.
As muito graves decorrem de actos de corrupção, ou de agressões à equipa de arbitragem, a pessoas ligadas à FPF ou em sua representação, e a delegados ou a outros intervenientes no jogo com direito de acesso ou permanência no recinto desportivo.
As faltas graves decorrem de agressões aos delegados ou a outros intervenientes no jogo com direito de acesso ou permanência no recinto desportivo, a outros jogadores e ao público
As faltas disciplinares leves não têm relevância para este efeito.

O Regulamento não define especificamente o conceito de “público”, mas toda a gente sabe que o público é constituído por quem assiste ao jogo sem direito de acesso ou de permanência no recinto desportivo, ou seja, sem direito de acesso ou de permanência nos locais do recinto desportivo onde apenas podem estar os agentes, na definição que consta do artigo acima citado.

Neste quadro normativo, considerar que as forças de segurança, sejam públicas ou privadas, fazem parte do público é uma interpretação apenas possível num país que já perdeu completamente a vergonha!
Como é que esta decisão explica que os agredidos se encontrassem no túnel de acesso ao estádio? Como se explica que o Benfica não seja severamente punido por ter permitido ao “público” invadir um espaço reservado apenas a pessoas com direito de permanência e acesso ao recinto desportivo?

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