quarta-feira, 24 de março de 2010

CONSELHO JUSTIÇA DA FPF


UMA DECISÃO POLÉMICA

O Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol reduziu drasticamente as sanções aplicadas aos jogadores do FCP pelas agressões de que foram autores no túnel da Luz a encarregados da segurança. Manteve, no que respeita ao Sporting de Braga, as sanções aplicadas.
Enquanto se não conhecer o acórdão não será possível adiantar comentários fundamentados. No entanto, parece poder concluir-se do que já foi tornado público que a factualidade em que assentou a anterior punição, da Comissão Disciplinar da Liga, não foi alterada. Portanto, a desgraduação da sanção só poderá ter assentado numa diferente qualificação jurídica dos agredidos e não da agressão.
As televisões noticiaram a alteração das sanções com base em infracção grave. No site oficial da FPF, infelizmente, apenas se diz que as sanções de Hulk e de Sapunaru foram alteradas respectivamente para 3 jogos de suspensão e multa de 2.500 euros e 4 jogos de suspensão e multa de 4.500 euros.
Pela leitura e interpretação do Regulamento da Disciplinar da Liga (RDL) não se percebe onde se fundamentam tais punições. Por isso, somente depois de conhecido o acórdão se poderá compreender a sua fundamentação jurídica.
Aparentemente o acórdão não terá considerado os agentes de segurança agentes para efeito da alínea d) do artigo 1.º do RDL. Fica a dúvida sobre a qualificação que lhes foi atribuída e a dúvida ainda maior acerca da legitimidade de se encontrarem no lugar onde se encontravam. De facto, se não são agentes, só podem ser “público”. Mas, nesses caso, como se justifica que o público esteja numa área de acesso reservado? O Benfica (ou qualquer outro clube) dirá que aqueles seguranças se encontravam no desempenho de funções de segurança impostas pela Liga e os seguranças agredidos, que provavelmente o acórdão equiparou ao público, vão dizer que estavam a desempenhar uma função (de que foram incumbidos pelo Benfica) no âmbito da competição em questão! Muito estranho este acórdão! Mas nada mais se pode adiantar sem o ler.
Por outro lado, foi negado provimento ao recurso interposto pelo Futebol Clube do Porto.
As consequências jurídicas deste acórdão são apenas as seguintes: Hulk e Sapunaru podem ser utilizados a partir de hoje. Não há, como é óbvio, outras. Nem pecuniárias, nem desportivas.
Parece haver ainda possibilidade de recurso da Liga e de outros interessados para Tribunal Arbitral do Desporto, com sede na Suíça, o que certamente não irá acontecer.
De seguro, apenas a confirmação de que os jogadores do Porto agrediram os seguranças de serviço no túnel da Luz. Certa apenas a confirmação de que a violência está sempre do mesmo lado. Certa ainda a confirmação de que a violência não só não é condenada, como é enaltecida por aqueles que têm um poder de direcção sobre os agressores!
ADITAMENTO
Meirim, dito especialista de direito desportivo, diz que o CSD não considerou os stewards "intevenientes no jogo". Onde é que Meirim leu essa definição de agente no Regulamento de Disciplinar da Liga?

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